Empresa indenizará trabalhador por celular furtado em armário

Justiça reconheceu omissão da empresa na segurança dos pertences de empregado furtado em armário pessoal sem tranca.

Empresa indenizará trabalhador por celular furtado em armário

Após uma recente decisão judicial, uma empresa foi condenada a indenizar um de seus empregados devido ao furto de um celular e uma carteira, que estavam guardados em um armário fornecido pela própria organização mas sem qualquer sistema de tranca. A decisão foi emitida pela Vara do Trabalho de Cajamar/SP, sob a análise da juíza substituta Tatiane Pastorelli Dutra, destacando graves violações de normas trabalhistas.

A magistrada considerou a prática abusiva da empresa, que admitiu a abertura forçada dos armários sem reposição dos cadeados, e a negligência quanto à segurança dos pertences pessoais dos trabalhadores. A sentença determina o pagamento de R$ 1,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador prejudicado.

Empresa assume conduta negligente

Durante o julgamento, a empregadora confirmou um procedimento interno em que seguranças rompem os cadeados dos armários para atender à política de rotatividade entre funcionários. Em complemento, a empresa afirmou que não fornece dispositivos de segurança, nem mesmo cadeados, aos seus colaboradores, deixando à responsabilidade destes a proteção de seus próprios itens pessoais.

A ausência de medidas preventivas foi agravada pelo fato de, uma vez identificado que o armário específico não apresentava tranca, a empresa decidir encerrar as investigações sobre o furto ocorrido. Esse cenário evidenciou, segundo a juíza, omissão e descaso da organização em prevenir incidentes ou ressarcir prejuízos.

Violação à privacidade do trabalhador

A sentença destacou que a empresa, ao permitir a abertura forçada dos armários privativos dos funcionários sem sua aprovação, desrespeitou o direito constitucional à privacidade e à intimidade (art. 5º, X, CF). Além disso, foi constatado descumprimento da norma regulamentadora NR-24, que obriga o fornecimento de locais seguros para guarda de pertences, ainda que a empresa não seja obrigada a oferecer vestiários.

De acordo com os autos, a substituição sistemática dos cadeados danificados pelos próprios trabalhadores impunha um ônus adicional injustificado, caracterizando prática abusiva por parte da empregadora.

Consequências e multas aplicadas

O Tribunal determinou a indenização total de R$ 11,1 mil, sendo R$ 1,1 mil referentes ao valor do celular furtado e R$ 10 mil como compensação pelo dano moral. Além disso, a juíza ordenou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para investigar possíveis violações coletivas de normas trabalhistas praticadas pela empresa.

A decisão reforça a obrigação das empresas de assegurarem condições dignas no ambiente de trabalho e proteção aos pertences de seus empregados, com responsabilidade pela segurança em espaços disponibilizados para uso privativo. Acesse a sentença completa aqui.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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